Prática clínica
Relatório, laudo, atestado, declaração ou parecer: qual documento psicológico usar?

Sirlene Xavier
Psicóloga clínica
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Uma paciente precisa comprovar no trabalho que esteve em sessão. Outra pede “um laudo” para entregar ao psiquiatra. A escola solicita informações sobre uma criança em acompanhamento. Um advogado pede um documento sobre o caso.
Em todos esses exemplos existe uma solicitação de documento, mas o documento correto não é necessariamente aquele que o solicitante pediu pelo nome.
Declaração, atestado psicológico, relatório, laudo e parecer têm finalidades diferentes. A Resolução CFP nº 06/2019 e o Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, publicado pelo CFP em 2025, orientam que a modalidade seja escolhida de acordo com o trabalho realizado e com aquilo que precisa ser comunicado.
Uma pergunta resolve boa parte das dúvidas:
O que esse documento precisa comunicar — e para quê?
A diferença em um minuto
Documento | Use principalmente quando precisa... |
|---|---|
Declaração | comprovar comparecimento ou acompanhamento |
Atestado psicológico | afirmar uma condição psicológica verificada por avaliação psicológica |
Relatório psicológico | comunicar o trabalho realizado, sua evolução, procedimentos e encaminhamentos |
Laudo psicológico | apresentar resultados e conclusões de uma avaliação psicológica |
Parecer psicológico | responder tecnicamente a uma questão ou analisar um documento ou problema psicológico |
Duas distinções resolvem boa parte dos casos:
declaração não é atestado
e
relatório não é laudo.
1. Declaração psicológica: para informações objetivas
A declaração serve para registrar informações objetivas sobre a prestação do serviço.
Pode informar, por exemplo:
que a pessoa compareceu a um atendimento;
que está ou esteve em acompanhamento psicológico;
o período do acompanhamento;
dias e horários dos atendimentos.
O CFP estabelece que sintomas, situações ou estados psicológicos não devem ser incluídos em uma declaração.
Exemplo
Uma paciente faltou ao trabalho porque tinha sessão às 14h e precisa comprovar o comparecimento.
Nesse caso, normalmente basta informar que ela esteve em atendimento em determinada data e horário.
Documento mais adequado: declaração.
Não é necessário informar diagnóstico, sintomas ou conteúdo da sessão.
Uma boa regra prática é:
Se a necessidade é apenas comprovar que o atendimento aconteceu, provavelmente você precisa de uma declaração.
2. Atestado psicológico: quando é preciso afirmar uma condição psicológica
O atestado psicológico não é uma declaração mais detalhada.
Ele certifica uma situação, estado ou funcionamento psicológico e deve estar fundamentado em processo de avaliação psicológica.
Pode ser utilizado, conforme o caso, para:
justificar faltas ou impedimentos;
informar aptidão ou inaptidão para determinada atividade;
solicitar afastamento ou dispensa em razão de uma condição psicológica avaliada.
“Mas eu faço psicoterapia. Posso emitir atestado?”
Pode haver situações em que uma avaliação psicológica seja realizada no próprio contexto do acompanhamento psicoterápico.
O ponto central é que o simples fato de acompanhar uma pessoa não basta para atestar qualquer condição.
É necessário possuir elementos técnicos suficientes para sustentar aquilo que está sendo afirmado.
Declaração ou atestado?
A pessoa precisa comprovar que esteve na sessão?
→ Declaração.
É necessário afirmar que existe uma condição psicológica avaliada que produz determinado impedimento ou necessidade?
→ Pode haver indicação de atestado psicológico.
Atestado psicológico abona falta no trabalho?
Não necessariamente.
O atestado pode justificar uma condição ou impedimento, mas o abono da falta pode depender das normas trabalhistas, institucionais ou contratuais aplicáveis.
Por isso, é prudente evitar prometer ao paciente que um atestado psicológico obrigatoriamente produzirá determinado efeito administrativo.
A responsabilidade do psicólogo está naquilo que tecnicamente está sendo atestado.
3. Relatório psicológico: para comunicar o trabalho realizado
O relatório psicológico tem caráter técnico-científico, informativo e não diagnóstico.
Ele pode comunicar um trabalho concluído ou ainda em andamento, incluindo aspectos relevantes do acompanhamento, procedimentos utilizados, evolução, orientações, recomendações e encaminhamentos.
É comum em situações como:
encaminhamento para outro profissional;
comunicação com equipe multiprofissional;
informações pertinentes para escola ou instituição;
solicitação de continuidade de tratamento;
comunicação sobre acompanhamento psicológico.
Exemplo: encaminhamento para psiquiatra
Imagine uma paciente em psicoterapia que apresenta piora do sono, aumento de ansiedade e prejuízo funcional. Após discussão com ela, é feito um encaminhamento para avaliação psiquiátrica.
O relatório pode contextualizar o acompanhamento e comunicar as informações relevantes para esse encaminhamento.
Não é necessário incluir tudo o que foi dito nas sessões.
O documento deve ser construído a partir dos registros profissionais, mas selecionando apenas aquilo que faz sentido para sua finalidade.
O melhor relatório não é o que contém mais informação. É o que contém a informação necessária.
4. Laudo psicológico: quando houve avaliação psicológica
O laudo psicológico é resultado de um processo de avaliação psicológica.
Ele apresenta de forma mais ampla:
a demanda que motivou a avaliação;
os procedimentos utilizados;
a análise das informações;
o raciocínio técnico;
as conclusões produzidas.
Uma maneira simples de diferenciar:
Relatório: comunica o trabalho realizado ou em andamento.
Laudo: apresenta resultados e conclusões de uma avaliação psicológica.
“Meu paciente pediu um laudo sobre a terapia”
Antes de produzir um laudo, descubra o que ele realmente precisa.
Se o psiquiatra deseja informações sobre a evolução do acompanhamento, um relatório pode ser suficiente.
Se uma universidade quer apenas comprovação de acompanhamento, talvez seja uma declaração.
Se existe uma demanda específica que exige avaliação psicológica e o profissional efetivamente realiza esse processo, pode haver indicação de laudo.
O nome utilizado pelo paciente, pela escola, pelo advogado ou pelo médico não determina tecnicamente qual documento deve ser emitido.
5. Atestado ou laudo?
Os dois podem resultar de avaliação psicológica, mas cumprem funções diferentes.
Atestado psicológico
Apresenta de forma mais sintética uma conclusão sobre determinada condição psicológica.
Laudo psicológico
Apresenta de forma mais detalhada o processo de avaliação, sua análise e conclusões.
Se uma informação sintética atende à finalidade, não é necessário produzir um documento mais extenso e expor informações adicionais sem necessidade.
6. Parecer psicológico: para responder uma questão técnica
O parecer é utilizado quando o psicólogo é chamado a analisar uma questão-problema do campo da Psicologia ou examinar tecnicamente um documento ou tema.
Ele não corresponde a uma avaliação psicológica da pessoa envolvida naquela situação.
Exemplo
Uma psicóloga atua como assistente técnica em um processo judicial e recebe um laudo produzido por outra profissional.
Ela pode ser chamada a analisar:
a fundamentação utilizada;
a coerência entre procedimentos e conclusões;
aspectos metodológicos;
questões técnicas ou éticas.
Nesse caso, a análise pode ser apresentada em um parecer psicológico.
7. Qual documento escolher? Um fluxo rápido
Quando receber uma solicitação, pense nesta sequência:
Precisa apenas comprovar atendimento ou acompanhamento?
→ Declaração
Precisa afirmar uma condição psicológica avaliada de forma sintética?
→ Atestado psicológico
Precisa comunicar o trabalho psicológico realizado ou sua evolução?
→ Relatório psicológico
Precisa apresentar resultados de uma avaliação psicológica?
→ Laudo psicológico
Precisa analisar tecnicamente uma questão ou documento?
→ Parecer psicológico
8. Casos comuns na prática
“Meu paciente precisa provar que veio à sessão”
Declaração.
“A empresa pediu comprovação de que ele faz terapia”
Se a necessidade for apenas informar que existe acompanhamento:
Declaração.
“A condição psicológica está impedindo temporariamente determinada atividade”
Pode haver indicação de:
Atestado psicológico, desde que exista avaliação suficiente para sustentar essa conclusão.
“O psiquiatra pediu informações sobre o acompanhamento”
Em muitos casos:
Relatório psicológico.
“A escola quer informações sobre uma criança em atendimento”
Dependendo da finalidade:
Relatório psicológico.
Isso não significa entregar todas as informações do acompanhamento. O sigilo continua valendo.
“O plano de saúde quer informações para continuidade das sessões”
Um possível uso de:
Relatório psicológico.
“Fiz uma avaliação neuropsicológica e preciso apresentar os resultados”
Laudo psicológico.
“O advogado pediu um laudo sobre tudo que aconteceu na terapia”
Antes de aceitar a solicitação, é necessário compreender o que precisa ser respondido.
Um acompanhamento psicoterápico não se transforma retroativamente em uma avaliação pericial porque surgiu uma demanda judicial.
Dependendo do caso, um relatório pode ser adequado — ou o profissional pode precisar delimitar claramente aquilo que possui condições técnicas de afirmar.
“Quero analisar o laudo produzido por outro psicólogo”
Quando houver competência técnica e a atividade estiver dentro de sua atuação:
Parecer psicológico.
9. Antes de escrever, entenda a finalidade
Abrir um modelo antes de compreender a solicitação costuma gerar documentos excessivos ou inadequados.
Antes de começar, procure saber:
quem solicitou;
quem receberá;
por que o documento é necessário;
qual decisão ele pretende subsidiar;
quais informações são realmente necessárias.
Isso também ajuda a evitar fórmulas genéricas como “para os devidos fins” quando a finalidade pode ser identificada de maneira mais precisa.
10. Preciso colocar diagnóstico ou CID?
Não automaticamente.
Diagnóstico ou código CID não é um item obrigatório em todo documento psicológico.
Sua inclusão depende:
da modalidade;
da finalidade;
da necessidade daquela informação;
do fundamento técnico disponível;
dos cuidados com sigilo.
Na declaração, por exemplo, não devem ser incluídos sintomas ou estados psicológicos.
A lógica mais segura é:
Não colocar uma informação clínica apenas porque existe um campo disponível para ela.
11. Relatório e laudo exigem devolutiva
Na entrega de relatório e laudo psicológico, a Resolução CFP nº 06/2019 prevê a realização de pelo menos uma entrevista devolutiva com a pessoa, grupo, instituição ou responsáveis envolvidos.
Se a devolutiva não puder ocorrer, o motivo deve ser registrado.
Isso significa que o processo não termina simplesmente ao gerar e enviar um PDF.
A comunicação do documento também faz parte da responsabilidade profissional.
12. Registre a entrega
É recomendável manter um registro que permita identificar:
quando o documento foi entregue;
quem o recebeu;
por qual meio ocorreu a entrega.
No ambiente digital, isso pode ser feito por sistemas que mantenham registros adequados de emissão, assinatura e entrega ou por canais formais com confirmação de recebimento.
13. Documentos psicológicos podem ter assinatura digital?
Sim.
Documentos eletrônicos podem utilizar assinatura eletrônica ou digital, desde que o mecanismo adotado atenda aos requisitos legais aplicáveis de autenticidade e integridade.
O Manual do CFP de 2025 aborda expressamente documentos assinados eletronicamente e menciona normas como a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020.
Isso permite eliminar fluxos como:
editar → imprimir → assinar → escanear → converter em PDF
quando existe uma solução adequada para elaboração e assinatura eletrônica.
14. Modelos ajudam — desde que continuem sendo modelos
Um bom modelo reduz trabalho repetitivo e ajuda a não esquecer elementos importantes.
O problema aparece quando o profissional simplesmente preenche campos sem considerar a particularidade da demanda.
Um documento de qualidade precisa deixar claro:
por que foi produzido;
de onde vieram as informações;
o que foi efetivamente realizado;
quais conclusões podem ser sustentadas;
o que é relevante comunicar naquele contexto.
O modelo organiza a estrutura.
A responsabilidade pelo conteúdo continua sendo do psicólogo.
Como a Fluven organiza documentos psicológicos
Na Fluven, é possível elaborar declarações, atestados psicológicos, relatórios, laudos e pareceres a partir de modelos específicos para cada tipo de documento.
Isso evita começar sempre de uma página em branco ou manter versões espalhadas entre Word, Google Docs e pastas no computador.
O profissional escolhe o documento adequado, preenche e revisa o conteúdo de acordo com o caso e pode concluir o processo com assinatura digital dentro da própria plataforma.
A Fluven ajuda com a estrutura e com a parte operacional.
A escolha do documento e aquilo que será tecnicamente afirmado continuam sob responsabilidade do psicólogo.
Checklist antes de emitir
Antes de finalizar, confira:
Escolhi a modalidade correta para a finalidade?
Tenho fundamento para todas as afirmações?
Incluí apenas informações necessárias?
Expus algum conteúdo íntimo sem necessidade?
O documento está coerente com meus registros?
A linguagem está clara, técnica e compreensível?
Diferenciei informações relatadas de conclusões profissionais?
A estrutura está adequada ao tipo de documento?
Local, data, identificação profissional e assinatura estão corretos?
Preciso indicar prazo de validade?
A entrega ficará registrada?
Se for relatório ou laudo, organizei a devolutiva?
Afinal, qual documento usar?
Em vez de decorar cinco definições, pense no tipo de pergunta que precisa ser respondida.
Declaração:
“Essa pessoa compareceu ou está em acompanhamento?”
Atestado psicológico:
“Existe uma condição psicológica avaliada que precisa ser afirmada para esta finalidade?”
Relatório psicológico:
“O que precisa ser comunicado sobre o trabalho psicológico realizado?”
Laudo psicológico:
“O que a avaliação psicológica permite analisar e concluir?”
Parecer psicológico:
“Qual é a análise técnica desta questão ou documento?”
Quando essa diferença fica clara, escolher o documento deixa de ser uma disputa entre cinco modelos parecidos.
Passa a ser uma decisão técnica sobre o que precisa ser comunicado, para quem e com qual finalidade.
E você encontra todos esses modelos disponíveis na Fluven, Você edita pelo sistema, coloca assinatura digital e já fica registrado no prontuário do paciente.
Referências
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 06/2019. Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela psicóloga e pelo psicólogo no exercício profissional e disciplina declaração, atestado psicológico, relatório, laudo e parecer.
Consultar a Resolução CFP nº 06/2019
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos. Brasília: CFP, 2025. O manual reúne orientações atualizadas, exemplos e dúvidas frequentes sobre as diferentes modalidades de documentos psicológicos.
Acessar o Manual Orientativo do CFP
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 31/2022. Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional e regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos — SATEPSI.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Cartilha Avaliação Psicológica 2022. 2ª edição. Material de orientação ética, teórica e metodológica sobre avaliação psicológica.
Consultar a Cartilha de Avaliação Psicológica
BRASIL. Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil.
BRASIL. Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e em atos de pessoas jurídicas.

Sirlene Xavier
Psicóloga clínica
Psicóloga pós-graduada em Terapia Cognitivo-Comportamental e CEO da Fluven