Gestão

Quanto cobrar pela sessão? Preço, faltas, reajuste e contrato

Saiba como definir o valor da sessão de psicoterapia, organizar regras para faltas e cancelamentos, reajustar honorários e estruturar um contrato claro. Veja também como calcular um preço sustentável, lidar com pagamentos e evitar que a gestão financeira do consultório vire improviso.

Saiba como definir o valor da sessão de psicoterapia, organizar regras para faltas e cancelamentos, reajustar honorários e estruturar um contrato claro. Veja também como calcular um preço sustentável, lidar com pagamentos e evitar que a gestão financeira do consultório vire improviso.

Sirlene Xavier

Psicóloga clínica

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Quanto cobrar pela sessão? Preço, faltas, reajuste e contrato

Definir o valor da sessão parece simples até você precisar colocar um número na frente de uma pessoa.

Quem está começando costuma olhar o preço de outros psicólogos, perguntar em grupos da profissão e tentar chegar a um valor que “pareça justo”. Depois aparecem outras dúvidas: posso cobrar uma falta? O que faço quando o paciente cancela meia hora antes? Quando devo reajustar? Preciso avisar com quanto tempo? O contrato precisa ser assinado?

E existe ainda uma questão que costuma aparecer alguns meses depois:

o valor que parecia bom quando a agenda estava vazia continua fazendo sentido quando o consultório vira uma atividade profissional de verdade?

Honorários não são apenas uma questão financeira. Eles fazem parte do contrato estabelecido com a pessoa atendida e precisam permitir que o trabalho seja oferecido com qualidade e de maneira sustentável.

Neste guia, vamos separar o que é orientação profissional do CFP daquilo que é decisão de gestão do consultório — e construir uma forma mais objetiva de pensar em preço, faltas, pagamentos e reajustes.

Existe um valor certo para uma sessão de psicoterapia?

Não.

O Conselho Federal de Psicologia não determina um preço obrigatório para psicoterapia.

O Código de Ética estabelece três pontos importantes na definição dos honorários: o psicólogo deve considerar uma justa retribuição pelo serviço e as condições da pessoa atendida, estipular o valor de acordo com as características da atividade e comunicá-lo antes do início do trabalho, além de assegurar a mesma qualidade do serviço independentemente do valor acordado.

Existe também uma Tabela de Referência Nacional de Honorários dos Psicólogos, elaborada pela FENAPSI em parceria com o Sistema Conselhos. Ela apresenta valores de referência para diversas atividades profissionais, inclusive psicoterapia.

Mas a palavra importante aqui é referência.

A tabela não funciona como preço mínimo ou máximo obrigatório. Os próprios Conselhos Regionais esclarecem que sua adoção não é compulsória.

Portanto, ela pode ser um ponto de comparação.

Não deveria ser a única conta utilizada para definir seu honorário.

Quanto cobrar, então?

Uma forma melhor de chegar ao valor é inverter a pergunta.

Em vez de:

“Quanto os psicólogos estão cobrando?”

comece por:

“Quanto precisa valer uma sessão para que eu consiga manter meu consultório funcionando com qualidade?”

Porque uma sessão de 50 minutos não custa apenas 50 minutos do seu tempo.

Existe todo o restante do trabalho.

Antes do primeiro paciente do mês chegar, você talvez já tenha pago:

  • aluguel ou coworking;

  • internet;

  • sistema de gestão;

  • telefone;

  • contador;

  • impostos;

  • anuidade profissional;

  • supervisão;

  • cursos e atualização;

  • divulgação;

  • taxas de recebimento;

  • materiais e equipamentos.

Além disso, existem horas de trabalho que normalmente não são cobradas separadamente:

  • elaboração do prontuário;

  • preparação de documentos;

  • organização financeira;

  • contato administrativo com pacientes;

  • estudo de casos;

  • reuniões com outros profissionais quando pertinentes;

  • gestão da agenda.

E há algo ainda mais fácil de esquecer: um profissional autônomo não recebe férias remuneradas, 13º salário ou pagamento automático quando fica doente.

Tudo isso precisa caber, de alguma forma, no preço da sessão.

Uma conta simples para chegar ao seu honorário

Você não precisa criar uma planilha financeira complexa para fazer uma primeira estimativa.

Comece calculando quanto o consultório precisa faturar por mês.

Por exemplo:

Item

Valor mensal

Renda que você deseja retirar

R$ 7.000

Custos fixos do consultório

R$ 1.500

Formação, supervisão e ferramentas

R$ 600

Impostos e outras despesas

R$ 1.200

Reserva para férias, imprevistos e períodos de baixa

R$ 700

Necessidade de faturamento

R$ 11.000

Agora vem a parte importante.

Não divida R$ 11 mil pelo número máximo de sessões que caberia na agenda.

Divida pelo número realista de sessões pagas que você espera realizar.

Suponha que você queira atender 20 sessões por semana.

Em teoria, isso poderia representar cerca de 86 sessões em um mês médio.

Mas sua agenda dificilmente ficará ocupada em 100% dos horários durante o ano. Há feriados, férias, encerramentos, horários vagos e mudanças de pacientes.

Se sua previsão mais realista for de 70 sessões pagas por mês:

R$ 11.000 ÷ 70 = aproximadamente R$ 157 por sessão.

Isso não significa que R$ 157 seja necessariamente o preço que você deve cobrar.

Significa que agora você descobriu algo muito mais útil:

abaixo desse valor, com essa estrutura e essa quantidade de atendimentos, sua conta não fecha.

Você pode então comparar esse número com a tabela referencial, sua experiência, seu contexto de atuação, o público que atende e a realidade da sua região.

O erro de calcular o preço considerando uma agenda 100% cheia

Esse merece atenção porque é uma armadilha comum.

Imagine que seu consultório precisa faturar R$ 10 mil por mês e você possui 25 horários semanais.

Você poderia pensar:

“São aproximadamente 100 sessões. Então preciso cobrar R$ 100.”

Só que 25 horários disponíveis não significam 25 sessões pagas todas as semanas.

Basta a ocupação cair para 80% e a conta muda completamente.

Além disso, quando um paciente encerra o processo, nem sempre outro começa naquele mesmo horário na semana seguinte.

É mais seguro calcular o valor considerando uma taxa de ocupação realista, e não a agenda perfeita.

Essa também é uma boa razão para acompanhar seus números ao longo do tempo.

Se você sabe quantos horários disponibilizou, quantos realmente realizou, quantas faltas aconteceram e qual foi seu faturamento, deixa de tomar decisões apenas pela sensação de que “a agenda está cheia” ou “este mês foi fraco”.

Não compare apenas o preço da sessão

Outro erro frequente é descobrir que colegas cobram R$ 100, R$ 150 ou R$ 250 e concluir que esse é “o mercado”.

Você não sabe necessariamente:

  • quantos pacientes aquela pessoa atende;

  • se possui outra fonte de renda;

  • quanto paga de aluguel;

  • se trabalha online ou presencialmente;

  • se recolhe adequadamente seus tributos;

  • quanto investe em formação;

  • se aquele valor é recente ou está congelado há cinco anos;

  • se o consultório é financeiramente sustentável.

Preço de concorrente é informação.

Não é cálculo financeiro.

E a tabela de honorários do CFP/FENAPSI?

Vale consultá-la.

A Tabela de Referência Nacional de Honorários é atualizada a partir do INPC e oferece parâmetros para diferentes serviços psicológicos. O Sistema Conselhos reforça, entretanto, que os valores são referenciais e não obrigatórios.

Ela é especialmente útil para duas coisas.

Primeiro, para o psicólogo perceber quando talvez esteja precificando seu trabalho muito abaixo das referências profissionais sem nunca ter feito essa análise.

Segundo, para ajudar a precificar serviços menos frequentes, nos quais é mais difícil desenvolver uma referência própria.

O ideal é utilizá-la junto da análise do seu consultório — e não substituir uma análise pela outra.

Posso atender alguns pacientes por um valor menor?

Sim.

O próprio Código de Ética determina que as condições da pessoa atendida sejam consideradas na definição dos honorários. Também deixa claro que a qualidade do serviço deve ser mantida independentemente do valor acordado.

Uma forma de organizar isso sem comprometer todo o consultório é determinar antecipadamente quantos horários você consegue manter com valores diferenciados.

Por exemplo:

Você possui capacidade para 20 pacientes semanais e decide reservar três horários para pessoas que não conseguiriam pagar seu honorário habitual.

Assim, uma negociação individual não vira, aos poucos, a regra financeira de toda a agenda.

Isso também permite responder com mais segurança quando alguém pergunta:

“Você consegue fazer um valor menor?”

Em vez de decidir movido pelo desconforto daquele momento, você já conhece a capacidade financeira do consultório.

Cuidado com a divulgação de preço como estratégia de captação

Existe uma diferença entre combinar honorários com a pessoa atendida e utilizar preço como publicidade.

O Código de Ética veda que o psicólogo utilize o preço do serviço como forma de propaganda. Orientações do CFP sobre publicidade também recomendam evitar chamadas como “preço social”, “desconto”, “pacote promocional”, “valor acessível”, cupons ou estratégias semelhantes usadas como atrativo comercial.

Isso não impede acordos individuais de honorários.

Significa que algo como:

“Psicoterapia por apenas R$ 79 — últimas vagas!”

não é uma forma adequada de divulgação profissional.

O valor e as condições de pagamento devem ser discutidos de maneira clara com a pessoa interessada antes do início do trabalho.

E cobrança mensal? Preciso cobrar sessão por sessão?

Não existe uma única forma de organizar a cobrança no consultório particular.

É possível, por exemplo:

cobrar cada sessão individualmente, no dia ou em uma data acordada;

ou

organizar os pagamentos mensalmente, conforme o acordo estabelecido entre profissional e paciente.

O importante é que as regras fiquem claras.

Se você utiliza pagamento mensal, algumas perguntas precisam ser respondidas previamente:

  • o valor corresponde ao número de sessões efetivamente realizadas?

  • existe um valor mensal fixo?

  • o que acontece em meses com cinco semanas?

  • como funcionam feriados?

  • o que acontece durante as férias do psicólogo?

  • como são tratadas faltas do paciente?

  • em que data o pagamento vence?

Muitos conflitos atribuídos a “pacientes que não entendem a cobrança” começam, na verdade, em acordos que nunca foram suficientemente explicados.

Posso cobrar quando o paciente falta?

Em atendimentos particulares, é possível estabelecer no contrato regras relacionadas ao não comparecimento.

O CRP-12, por exemplo, orienta expressamente que cláusulas contratuais podem tratar de faltas justificadas, injustificadas ou reiteradas, cabendo ao profissional avaliar a política adotada. O Conselho também recomenda que o acordo seja feito por escrito e explicado à pessoa atendida, observando-se igualmente as normas de proteção ao consumidor.

Ou seja:

não existe uma regra do CFP dizendo que “toda falta deve ser cobrada”.

Também não existe uma regra dizendo que o psicólogo particular nunca pode cobrá-la.

A política precisa ser definida previamente, ser razoável e fazer parte do acordo.

Atendimentos realizados por convênios possuem regras próprias e não devem simplesmente seguir a política utilizada no consultório particular.

Por que ter uma política de faltas?

Não deveria ser apenas para “punir quem faltou”.

Aquele horário foi reservado para aquela pessoa.

Se ela avisa poucos minutos antes da sessão, normalmente não existe tempo para oferecer o horário a outra pessoa. Para um profissional autônomo, uma sequência de cancelamentos tardios também produz impacto financeiro direto.

Além disso, frequência e continuidade fazem parte do próprio processo psicoterapêutico.

O material do CFP sobre prática da psicoterapia reconhece a importância de estabelecer previamente regras sobre atrasos, faltas e desmarcações no contrato.

O ponto central é evitar decidir depois da falta se aquela sessão será cobrada.

Quando a regra só aparece depois do problema, ela facilmente parece uma penalidade inventada para aquela pessoa.

Como pode funcionar uma política de cancelamento?

Não existe um número de horas determinado pelo CFP.

Alguns profissionais trabalham com 24 horas de antecedência. Outros utilizam 12 horas ou outra regra compatível com sua organização.

Um acordo possível seria:

Cancelamentos realizados com pelo menos 24 horas de antecedência não serão cobrados. Cancelamentos realizados após esse prazo e faltas sem aviso poderão ser cobrados normalmente, pois o horário foi reservado exclusivamente para o atendimento.

Isso é um exemplo de organização, não uma cláusula universal que todos os psicólogos precisam adotar.

Você também pode estabelecer como pretende lidar com situações excepcionais.

Uma emergência médica, por exemplo, não precisa necessariamente receber o mesmo manejo de alguém que esquece repetidamente da sessão.

Ter uma regra não elimina a possibilidade de analisar circunstâncias concretas.

O importante é que “exceção” não vire ausência completa de critério.

E quando as faltas começam a se repetir?

Aqui existe uma questão financeira, mas também clínica.

Se uma pessoa passa a cancelar quase todas as sessões, pode ser importante conversar sobre o que está acontecendo.

A dificuldade pode envolver:

  • incompatibilidade de horário;

  • dificuldade financeira;

  • problemas de organização;

  • ambivalência em relação ao processo;

  • alterações importantes na rotina;

  • expectativas sobre a terapia;

  • dificuldades que merecem ser exploradas clinicamente.

Cobrar a falta pode resolver a questão do horário reservado.

Não resolve necessariamente aquilo que está acontecendo no processo.

Às vezes a decisão mais adequada será alterar o horário. Em outras, rever a frequência. Em outras, conversar sobre a continuidade da psicoterapia.

Política financeira e manejo clínico podem coexistir.

O que fazer com atrasos de pagamento?

Outra situação comum no consultório é perceber, algumas semanas depois, que existem várias sessões realizadas e ainda não pagas.

Normalmente isso não começa com uma grande dívida.

Começa assim:

“Depois eu faço o Pix.”

Na semana seguinte acontece de novo.

Um mês depois, ninguém sabe exatamente quantas sessões ficaram pendentes.

Por isso, uma boa política financeira deveria definir previamente:

  • valor;

  • forma de pagamento;

  • momento ou data de vencimento;

  • responsável financeiro, quando não for a própria pessoa atendida;

  • como os pagamentos serão confirmados;

  • como pendências serão comunicadas.

Quanto mais automática e previsível for essa parte, menos ela invade a relação clínica.

Uma mensagem de cobrança enviada manualmente depois de várias semanas tende a ser muito mais desconfortável do que um lembrete simples enviado no vencimento combinado.

Lembretes de pagamento não precisam ser constrangedores

Cobrar um serviço prestado não precisa parecer uma bronca.

Compare:

“Oi, você ainda não me pagou. Poderia verificar?”

com:

“Olá! Passando para lembrar que o pagamento referente aos atendimentos deste período vence hoje. Se você já realizou, pode desconsiderar esta mensagem.”

Melhor ainda quando esse processo não depende de o psicólogo lembrar, no intervalo entre duas sessões, quem pagou e quem não pagou.

Sistemas de gestão podem automatizar lembretes e manter o controle de pagamentos realizados e pendentes.

Só vale lembrar que mensagens financeiras também devem respeitar privacidade. Se um número de telefone é compartilhado ou pode ser visualizado por terceiros, evite inserir informações clínicas desnecessárias no texto da cobrança.

Quando reajustar o valor da sessão?

Uma das situações mais difíceis acontece quando o profissional percebe:

“Esse paciente está comigo há três anos e eu nunca reajustei.”

O valor que era adequado no início pode ter perdido bastante poder de compra.

Enquanto isso, aluguel, ferramentas, supervisão, energia, impostos e outros custos aumentaram.

Por isso, faz sentido ter uma política de reajuste, em vez de decidir apenas quando o valor ficou insustentável.

O CFP não determina um percentual específico de reajuste. As orientações profissionais estabelecem que os honorários e suas alterações sejam acordados e discutidos com a pessoa atendida.

Uma possibilidade é prever revisão anual do honorário.

O profissional pode considerar:

  • inflação acumulada;

  • aumento dos custos do consultório;

  • atualização da tabela referencial;

  • mudanças relevantes na própria estrutura do serviço.

Índices como IPCA ou INPC podem servir como referência objetiva, sem que isso signifique que o psicólogo seja obrigado a utilizar exatamente um deles.

Se houver cláusula de correção monetária vinculada a índices em contrato de duração igual ou superior a um ano, a legislação brasileira estabelece periodicidade mínima anual para esse tipo de reajuste.

Reajuste não precisa ser uma negociação traumática

Um reajuste tende a ser mais difícil quando aparece de surpresa.

Imagine receber:

“A partir da semana que vem a sessão passa de R$ 150 para R$ 200.”

Compare com:

“Quero avisar com antecedência que, a partir de novembro, farei a atualização anual do valor das sessões. O honorário passará de R$ 150 para R$ 165. Como fazemos todos os anos, podemos conversar sobre isso na próxima sessão caso tenha alguma dúvida.”

O segundo exemplo transforma o reajuste em uma prática previsível de gestão.

Não há no CFP um prazo universal de “30 dias”, por exemplo, para comunicar reajustes em psicoterapia particular. O importante é que a alteração não seja arbitrária ou escondida e que exista comunicação e acordo compatíveis com o contrato estabelecido.

O Código de Defesa do Consumidor também protege contra cláusulas que permitam variação unilateral arbitrária de preço.

Por isso, deixar previamente estabelecido quando e como o valor poderá ser revisto é melhor para os dois lados.

“Mas e se o paciente disser que não consegue pagar o reajuste?”

Pode acontecer.

Reajuste não precisa se transformar em um ultimato automático.

Talvez vocês negociem outro valor.

Talvez seja possível manter temporariamente a condição anterior.

Talvez o profissional já não tenha condições de sustentar aquele honorário.

Não existe uma única resposta correta.

O importante é não entrar na conversa sem conhecer seus próprios limites.

Se seu preço mínimo sustentável é R$ 160 e você aceita R$ 100 para todos que demonstram dificuldade, o problema financeiro eventualmente reaparecerá — só que maior.

É possível acolher a situação da pessoa e, ao mesmo tempo, reconhecer que o consultório também precisa continuar existindo.

O contrato terapêutico é obrigatório?

Na psicoterapia, sim: deve existir um contrato entre psicólogo e pessoa atendida ou responsável.

A Resolução CFP nº 13/2022 estabelece que esse contrato pode ser verbal ou escrito e deve deixar claros direitos e deveres das partes, condições e objetivos do serviço, honorários, frequência, tempo das sessões, modalidade de atendimento, possibilidade de interrupção do serviço e outras condições pertinentes.

Embora possa ser verbal, Conselhos Regionais recomendam formalizá-lo por escrito sempre que possível, inclusive porque isso ajuda a registrar o que efetivamente foi acordado.

Na prática, isso evita vários:

“Eu achei que…”

“Eu não sabia que…”

“Ninguém tinha me explicado…”

O que colocar no contrato sobre pagamentos?

Um contrato terapêutico completo envolve muito mais do que dinheiro.

Mas, na parte financeira, vale deixar claro pelo menos:

Honorário
Qual é o valor da sessão ou a forma utilizada para calcular o pagamento.

Forma de pagamento
Pix, cartão, transferência ou outra modalidade aceita.

Vencimento
Quando o pagamento deverá ocorrer.

Faltas e cancelamentos
Qual antecedência é necessária e o que acontece nos cancelamentos tardios ou ausências.

Atrasos
Como funciona quando a pessoa chega depois do horário combinado e se a sessão terminará no horário previsto.

Feriados e férias
Como sessões não realizadas nessas situações serão tratadas.

Reajuste
Quando o honorário poderá ser revisto e qual será o procedimento de comunicação.

Interrupção do acompanhamento
Como qualquer uma das partes pode encerrar o acordo, respeitando as responsabilidades profissionais aplicáveis.

Quanto mais específico o contrato, menos você precisará inventar uma regra no momento em que surgir um problema.

Um exemplo de política financeira no contrato

Uma redação simples poderia seguir esta lógica:

O valor de cada sessão será de R$ ___, conforme acordado antes do início do acompanhamento, com pagamento realizado por ___ até ___. Cancelamentos deverão ser comunicados com antecedência mínima de ___ horas. Ausências ou cancelamentos posteriores a esse prazo poderão ser cobrados, considerando a reserva do horário para o atendimento. O honorário poderá ser revisto periodicamente, mediante comunicação prévia e acordo entre as partes.

Isso é apenas um exemplo de organização.

O contrato de prestação de serviços também está sujeito à legislação aplicável, inclusive ao Código de Defesa do Consumidor. Os próprios CRPs recomendam avaliação jurídica quando houver dúvida sobre a redação contratual.

Um modelo é um ótimo ponto de partida.

Não substitui a responsabilidade de verificar se as regras escolhidas fazem sentido para sua prática.

Contrato assinado digitalmente vale?

É perfeitamente possível organizar o contrato terapêutico em meio eletrônico e utilizar mecanismos de assinatura digital ou eletrônica adequados.

Além de reduzir papelada, isso produz uma vantagem bastante prática: tanto profissional quanto paciente conseguem manter uma cópia do que foi acordado.

Mais importante do que simplesmente “ter uma assinatura” é que o paciente tenha efetivamente recebido o contrato e compreendido suas condições.

Não faz muito sentido enviar um documento de cinco páginas, pedir uma assinatura e nunca conversar sobre ele.

O contrato não deveria ser apenas uma proteção para quando algo dá errado.

Ele é também uma oportunidade de alinhar expectativas antes de os problemas aparecerem.

E o recibo da sessão?

Há uma mudança importante para psicólogos que trabalham como pessoa física.

Desde 1º de janeiro de 2025, psicólogos que prestam serviços de saúde nessa condição estão entre os profissionais obrigados a emitir o Receita Saúde, recibo eletrônico da Receita Federal.

A regulamentação estabelece que o recibo seja emitido quando ocorre o pagamento. Se houver mais de um pagamento referente ao mesmo serviço, deve haver um recibo correspondente a cada pagamento.

Profissionais que atuam por pessoa jurídica estão sujeitos a outro fluxo fiscal.

Por isso, a definição do honorário também precisa considerar sua estrutura tributária. Um contador pode ajudar a entender o impacto real dos impostos e obrigações do seu enquadramento.

Cobrar R$ 150 não significa necessariamente ficar com R$ 150.

Controle financeiro não é só saber quem pagou

Quando a agenda ainda tem poucos pacientes, é relativamente fácil lembrar:

“Maria pagou.”

“João ficou devendo.”

“Pedro paga no final do mês.”

Conforme o consultório cresce, isso começa a falhar.

Um controle financeiro minimamente útil deveria permitir saber:

  • quanto foi faturado no mês;

  • quanto efetivamente foi recebido;

  • quanto ainda está pendente;

  • quais pacientes estão com pagamentos atrasados;

  • qual receita é esperada nas próximas semanas;

  • quantas sessões foram realizadas;

  • quantas foram canceladas ou faltadas;

  • quanto você recebe, em média, por sessão;

  • quais são seus custos.

Esses dados servem para muito mais do que cobrança.

Eles ajudam a responder:

Meu honorário ainda é sustentável?

Minha agenda realmente está cheia?

Quanto uma sequência de faltas está afetando meu faturamento?

Consigo tirar férias sem comprometer o mês seguinte?

Tenho espaço financeiro para oferecer mais horários com valor reduzido?

Sem números, qualquer resposta vira impressão.

O que a Fluven pode ajudar a organizar

A parte clínica da psicoterapia já exige atenção suficiente. O controle financeiro não deveria depender de lembrar, no fim do dia, quais pacientes fizeram Pix.

Na Fluven, o psicólogo consegue acompanhar pagamentos realizados, previstos e atrasados, organizar diferentes formas e frequências de cobrança e visualizar a parte financeira junto da agenda do consultório.

Também é possível configurar lembretes automáticos de pagamento, reduzindo a necessidade de cobrar manualmente cada paciente.

Para os acordos do atendimento, a Fluven possui modelos de contrato terapêutico, que podem ser adaptados pelo profissional e enviados para assinatura digital tanto do psicólogo quanto do paciente.

A ideia não é decidir qual deve ser sua política financeira.

É fazer com que, depois de você defini-la, não precise administrá-la por memória, mensagens soltas e planilhas espalhadas.

Um checklist para organizar os honorários do consultório

Se hoje a parte financeira do seu consultório parece um pouco improvisada, comece respondendo:

  • Sei quanto meu consultório custa por mês?

  • Sei quanto quero retirar como renda?

  • Reservei espaço para impostos, férias e imprevistos?

  • Sei quantas sessões pagas realizo em um mês médio?

  • Meu valor atual cobre essa estrutura?

  • Consultei a tabela referencial de honorários?

  • Tenho critérios para oferecer valores diferenciados?

  • O paciente sabe o valor antes de iniciar?

  • Está claro quando e como ele paga?

  • Tenho uma regra definida para faltas e cancelamentos?

  • Essa regra foi comunicada antes de ocorrer a primeira falta?

  • Tenho uma política de reajuste?

  • Sei quando cada paciente teve o último reajuste?

  • Minha política financeira está no contrato?

  • O paciente possui uma cópia desse acordo?

  • Tenho controle dos pagamentos realizados e pendentes?

  • Os lembretes de pagamento acontecem de forma consistente?

  • Estou cumprindo minhas obrigações fiscais de emissão de recibos?

Se várias respostas forem “não”, o problema talvez não seja simplesmente o valor da sessão.

Pode estar faltando um sistema de gestão para os honorários.

Afinal, quanto cobrar pela sessão?

Não existe um número que sirva para todo psicólogo.

Mas existe uma forma melhor de chegar ao seu.

Considere:

seus custos + sua renda necessária + impostos + reservas + capacidade real de atendimento + características do serviço + condições da pessoa atendida + referências profissionais.

Depois, transforme o resultado em um acordo claro.

Defina o que acontece com faltas.

Escolha uma periodicidade coerente para revisar o valor.

Registre as condições no contrato.

Controle o que foi pago.

E reveja os números de tempos em tempos.

Um honorário adequado não é simplesmente o maior valor que alguém aceita pagar.

Também não é o menor valor que evita o desconforto de falar sobre dinheiro.

É aquele que permite que a pessoa tenha acesso a um trabalho de qualidade e que o profissional consiga continuar oferecendo esse trabalho com qualidade ao longo do tempo.


Referências

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional do Psicólogo — Resolução CFP nº 010/2005. Em especial, art. 4º, sobre fixação de remuneração e honorários.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 13/2022. Estabelece diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia, incluindo o estabelecimento de contrato e a definição de condições, honorários, frequência e tempo de sessão.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Reflexões e orientações sobre a prática de psicoterapia. Material orientativo sobre contrato psicoterapêutico, honorários, faltas e outros aspectos da prática clínica.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Psicoterapia: referências para a atuação de psicólogas e psicólogos. Brasília: CFP. Publicação que aborda, entre outros temas, contratos, pagamentos, faltas e cancelamentos na prática psicoterapêutica.

FENAPSI — FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PSICÓLOGOS. Tabela de Referência Nacional de Honorários dos Psicólogos. Tabela produzida em parceria com o Sistema Conselhos e atualizada com base no INPC.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 12ª REGIÃO. Perguntas Frequentes — Honorários / Profissional Autônomo e Pessoa Jurídica. Orientações sobre definição de honorários, contrato e cobrança de faltas em atendimentos particulares.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 10ª REGIÃO. Contratos e honorários. Orientações sobre contrato de prestação de serviços e definição dos honorários.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor.

BRASIL. Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Dispõe, entre outros temas, sobre periodicidade de correção monetária ou reajuste por índices em contratos.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Receita Saúde — Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde. Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 e orientações para profissionais de saúde.

Sirlene Xavier

Psicóloga clínica

Psicóloga pós-graduada em Terapia Cognitivo-Comportamental e CEO da Fluven